quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Governo quer fim da "lei da mordaça" contra policiais

24/12/2010 - 15h04 | da Folha.com

JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
DE BRASÍLIA

Os regulamentos e normas que punem o policial por emitir opinião --em entrevistas, blogs ou fóruns na internet-- ferem o direito constitucional de liberdade de expressão, caso não haja quebra clara de hierarquia. Essa interpretação sobre os direitos civis dos policiais foi incorporada à política de direitos humanos do governo federal. Ela está numa portaria conjunta do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.

Há hoje uma blogsfera disseminada com opiniões de policiais de todo o país, mas já houve casos de punição com base na "lei da mordaça". O o delegado federal e deputado eleito Protógenes Queiroz (PC do B-SP). Protógenes foi suspenso pela Polícia Federal depois de ter postado em seu blog que havia sido afastado das atividades de delegado para "possivelmente" favorecer o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity.

Os regulamentos disciplinares de polícias de todo o país trazem dispositivos que punem agentes por casos que poderiam ser enquadrados como "opinião". No ano passado, o coronel PM Luiz Alexandre Souza da Costa, do Rio, recebeu 20 dias de prisão administrativa em razão de comentários sobre a corporação. Segundo a portaria interministerial, o direito à opinião e à liberdade de expressão é direito inalienável dos policiais, especialmente na internet, onde é possível encontrar dezenas de blogs mantidos por agentes, delegados e PMs. Conforme a portaria, leis de regulamentos disciplinares para profissionais da segurança pública estão defasados e devem ser adequados à Constituição de 1988.

O texto fala ainda em direitos das mulheres policiais e do combate ao assédio moral e sexual e à homofobia e o racismo.
O delegado federal Daniel Lerner, assessor especial da Secretaria de Direitos Humanos, diz que o policial reproduz nas ruas a forma que tratamento que recebe em quartéis e delegaciasSegundo ele, na interpretação do governo federal, mesmo supostos casos de infrações disciplinares devem ser detalhados antes de ser aplicada uma punição. Isso porque são comuns casos de excesso de rigor disciplinar por parte de superiores na hierarquia. "Se o policial convive com a lógica interna de violação de seus próprios direitos, tende a reproduzir isso em sua atuação externa, nas ruas", diz Lerner.

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